Em relação à análise e à condição de solo, sabe-se que a rea...
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1 FURO A CADA 200 m² para uma áre de até 1200 m²;
1000/200 = 5 furos;
"Conquistas sem riscos são sonhos sem méritos. A.G"
Conforme NBR 8036:
Plantas até 200m²: mínimo de dois pontos de investigação.
Plantas até 200m² a 400m²: mínimo de dois pontos de investigação.
Plantas até 1200m²: um ponto para cada 200m². ( 1000m² / 200m² = 5 Pontos de Investigação )
Letra "C".
4.1.1.2 As sondagens devem ser, no mínimo, de uma para cada 200 m2 de área da projeção em planta do edifício, até 1200 m2 de área. Entre 1200 m2 e 2400 m2 deve-se fazer uma sondagem para cada 400 m2 que excederem de 1200 m2. Acima de 2400 m2 o número de sondagens deve ser fixado de acordo com o plano particular da construção. Em quaisquer circunstâncias o número mínimo de sondagens deve ser:
a) dois para área da projeção em planta do edifício até 200 m2;
b) três para área entre 200 m2 e 400 m2.
Isso está certo ???
1 furo a cada 200m² é para os terrenos de 400 a 1200 m², ora, se formos com essa regra que vocês estão falando, se o terreno fosse 500m² seria apenas 2 furos ? NAO pois tem uma regra que até 400 sao 3 furos !! O correto é descontar esses 3 primeiros furos dos 400m²
então ficaria assim:
400m² --> 3 furos
1000m² - 400m² = 600m² (200 + 200 + 200) --> 3 furos
O correto é 3+3 = 6 furos !!!!
Estou errado ????
http://geotecniaefundacoes.blogspot.com.br/2007/07/nbr-8036-jun-1983.html
Segue uma fonte para afirmar o que estou falando !!! GABARITO TA ERRADO
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