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Q1020320 Atualidades

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou no dia 07 de maio, um decreto que altera regras sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. O documento também trata das Forças Armadas e militares inativos.

(Fonte adaptada: http://www2.planalto.gov.br>acesso em 09 de maio de 2019)


O decreto regulamenta a Lei nº 10.826/03, destacando-se as principais mudanças:


I- Fixar quantidade de munições que poderão ser adquiridas, sem as quais o exercício do direito à posse e ao porte de arma seria esvaziado. Poderão ser adquiridas 5000 munições anuais por arma de uso permitido e 1000 para cada arma de uso restrito.

II- Garante o porte de arma as praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada e garantia das condições do porte aos militares inativos.

III- Aprimoramento dos conceitos de armas de fogo, tanto de uso permitido, quanto de uso restrito.


Dos itens acima:

Alternativas