Referente à legislação nacional de organização dos serviços ...

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Q567289 Direito Sanitário
Referente à legislação nacional de organização dos serviços públicos de saúde, assinale a alternativa correta.
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A. Errada - ações de assitencia social não constituirao despesas com ações e servoços publicos (Art 4, lei 141)

B. Correta - Art 17, paragrafo 2: "Os recursos destinados a investimentos terao sua programação realizada anualmente..."

C. Errada - não constituirao despesas: "pagamentos de aposentadorias e pensoes, inclusive dos servidores da saude" (Art 4, lei 141)

D. Errada - ... sera realizado segundo o critério de necessidade de saude da população e leverá em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconomica e espacial.....

E. Errada - o processo sera ascendente

Art. 17. O rateio dos recursos da União vinculados a ações e serviços públicos de saúde e
repassados na forma do caput dos arts. 18 e 22 aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
observará as necessidades de saúde da população, as dimensões epidemiológica, demográfica,
socioeconômica, espacial e de capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde e, ainda, o
disposto no art. 35 da Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, de forma a atender os objetivos
do inciso II do § 3 o do art. 198 da Constituição Federal.
§ 1o O Ministério da Saúde definirá e publicará, anualmente, utilizando metodologia
pactuada na comissão intergestores tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, os
montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio
das ações e serviços públicos de saúde.
§ 2o Os recursos destinados a investimentos terão sua programação realizada anualmente e,
em sua alocação, serão considerados prioritariamente critérios que visem a reduzir as desigualdades
na oferta de ações e serviços públicos de saúde e garantir a integralidade da atenção à saúde.
§ 3o O Poder Executivo, na forma estabelecida no inciso I do caput do art. 9 o da Lei n o 8.080,
de 19 de setembro de 1990, manterá os Conselhos de Saúde e os Tribunais de Contas de cada ente
da Federação informados sobre o montante de recursos previsto para transferência da União para
Estados, Distrito Federal e Municípios com base no Plano Nacional de Saúde, no termo de
compromisso de gestão firmado entre a União, Estados e Municípios.

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