O Art. 14, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, diz que ...
O Art. 14, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, diz que nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Diante disso, assinale a alternativa que NÃO condiz com a lei: