Os atos administrativos são o meio pelo qual o Estado manife...
Os atos administrativos são o meio pelo qual o Estado manifesta sua vontade. A caducidade é uma das formas de sua extinção e ocorre quando
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➟ Caducidade: Norma Jurídica (legal, só que se tornou ilegal)
(CESPE) Ocorre a extinção do ato administrativo por caducidade quando o ato perde seus efeitos jurídicos em razão de norma jurídica superveniente que impede a permanência da situação anteriormente consentida.
GAB D
A) Revogação:é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno.
B)A cassação é a forma de extinção do ato por culpa do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter. Portanto, a cassação funciona como uma sanção contra o administrado por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício.
C)A contraposição também ocorre com a mudança no mundo jurídico, mas através de um novo ato que se contrapõe ao ato anterior. Assim sendo, a diferença entre a caducidade e a contraposição é que a caducidade é com base em nova lei e a contraposição com base em novo ato.
D)A caducidade acontece quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior. Por isso, pela nova lei, aquele ato já não faz mais sentido no mundo jurídico.Ou seja, considera-se uma ilegalidade posterior.Então, se uma autorização foi concedida para uso de uma praça pública para uma banca de jornal, e posteriormente existe uma lei que proíbe o uso de praças públicas para venda, então o ato caducará.
GABARITO LETRA D
A) Revogação: há o desfazimento de um ato válido que deixou de ser conveniente e oportuno.
B) Cassação: há o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que ele deveria manter para continuar gozando do ato.
C) Contraposição: um novo ato administrativo é produzido e se contrapõe ao ato a ser extinto.
D) Caducidade: uma nova legislação surge e é contrária aos fundamentos que lhe deram origem.
Decaimento ou caducidade é modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre em razão de mudança normativa que afeta supervenientemente a existência e compatibilidade do ato com o ordenamento jurídico.
Gab. Letra D
Sobre a Letra C temos a extinção por contraposição que é quando um novo ato administrativo é produzido e se contrapõe ao ato a ser extinto. Um exemplo disso é a exoneração, cujos efeitos se opõem ao ato anterior: nomeação.
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