No caso de infrações penais comuns, admitida a acusação cont...

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Q234383 Direito Constitucional
Com relação ao Poder Executivo, julgue o item subsecutivo.

No caso de infrações penais comuns, admitida a acusação contra o presidente da República, desde que por maioria absoluta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
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A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da responsabilidade do presidente da república. Conforme a CF/88:

Art. 86 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

Gabarito do professor: assertiva errada.


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Errado
Fundamentação legal:
CF.Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Bons estudos!
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Dois erros - maioria qualificada de 2/3
autorização - apenas da Camara.
art 51 compete privativamente a camara dos deputados

I- autorizar, por dois terços de seus membros, a instauraçao de processo contra o Presidente e Vice Presidente da Republica e os Ministros de Estado


art 86 admitida acusaçao contra o Presidente da Republica, por dois terços da camara dos deputados, sera julgado......

crime comum - STF
crime responsabilidade - SENADO FEDERAL
Lembrando que....

§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

O Presidente da República não dispõe de inviolabilidade material, prerrogativa que só foi assegurada aos membros do Poder Legislativo.
Entretanto, a CF outorgou ao Presidente da República três importantes imunidades processuais:
1ª) Só poderá ser processado e julgado, por crime comum ou de responsabilidade, após a autorização da Câmara dos Deputados, por maioria qualificada de 2/3 dos votos.
2ª) Para que o Presidente da República seja recolhido à prisão, é indispensável a existência de uma sentença condenatória, proferida pelo STF.
3ª) Na vigência do seu mandato, o Presidente da República não responderá pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções presidenciais, quer dizer, por atos que não guardem conexão com o exercício da Presidência da República.

Responsabilização
Crime de Responsabilidade
·         Natureza: Político-Administrativa
·         Processado e Julgado pelo SENADO FEDERAL
·         A acusação deve ser admitida por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.
Crime Comum
·         Natureza: Penal
·         Processado e Julgado pelo STF
·         A acusação deve ser admitida por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.

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