O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclus...

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Q1202630 Engenharia Florestal
O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá:
I. Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais. 
II. A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização. 
III. O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.
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CONAMA 01/1986

Art. 9o O relatório de impacto ambiental - RIMA refl etirá as conclusões do estudo de

impacto ambiental e conterá, no mínimo:

I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas

setoriais, planos e programas governamentais;

II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especifi cando para

cada um deles, nas fases de construção e operação a área de infl uência, as matérias primas, e

mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efl uentes,

emissões, resíduos e perdas de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;

III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de infl uência

do projeto;

IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da

atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência

dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identifi cação,

quantifi cação e interpretação;

V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de infl uência, comparandoas diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese

de sua não realização;

VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos

impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados, e o grau de

alteração esperado;

VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;

VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários

de ordem geral).

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