No decorrer da execução de um orçamento, podem ocorrer fato...

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Q1276248 Administração Financeira e Orçamentária
No decorrer da execução de um orçamento, podem ocorrer fatos novos que gerem a necessidade de retificá-lo em função de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. Esse mecanismo de retificação é viabilizado por intermédio da utilização dos
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Gab. A

Também chamados mecanismos retificadores do orçamento, os créditos adicionais proporcionam certa flexibilidade à programação orçamentária, procurando ajustar o orçamento aprovado com a realidade constatada na execução.

De acordo com Claudiano Albuquerque, Marcio Medeiros e Paulo H. Feijó, “o orçamento não deve ser uma ‘camisa de força’ que obrigue aos administradores seguirem exatamente aquilo que está estabelecido nos programas de trabalho e naturezas de despesas aprovados na lei dos meios”.

Assim, adicional é o gênero, que possui três espécies: os créditos suplementares, os créditos especiais e os créditos extraordinários.

Créditos suplementares > Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964);

Créditos especiais > Créditos Especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964);

Créditos extraordinários > Créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III, da Lei no 4.320/1964).

Paludo

Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos

Um pequeno resumo sobre Créditos em AFO:

Os créditos orçamentários são divididos em:

  1. Créditos ordinários: São os créditos aprovados na LOA
  2. Créditos adicionais: São todos os demais aprovados no exercício. Dividem-se em:
  • Suplementar: Reforço de dotações orçamentárias
  • Especiais: Despesa que não tem dotação específica
  • Extraordinários: Despesas urgentes e imprevisíveis

GABARITO LETRA A

Créditos Adicionais

Suplementares: têm a função de reforçar as dotações orçamentárias, isto é, quando já existe uma dotação, mas esta se mostra insuficiente

  • Alteração quantitativa
  • Sua autorização pode estar diretamente contida no próprio texto da Lei Orçamentária Anual (LOA)
  • Sua vigência se restringe ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução
  • Abertos por decreto executivo
  • Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e é precedida de justificativa e indicação da fonte de recursos correspondentes

 

Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, é criado um novo item de despesa não previsto na LOA

  • Alteração qualitativa
  • Autorizados por meio de lei específica
  • Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados, a não ser que isso ocorra nos últimos 4 meses do ano. Neste caso, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente, nos limites dos respectivos saldos
  • Abertos por decreto executivo
  • Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e é precedida de justificativa e indicação da fonte de recursos correspondentes

 

Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública

  • Alteração qualitativa
  • Autorizados e abertos por Medida Provisória (União) e Decreto (Estados e Municípios)
  • Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados, a não ser que isso ocorra nos últimos 4 meses do ano. Neste caso, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente, nos limites dos respectivos saldos
  • Devido ao seu caráter de urgência, não é exigida prévia justificativa, nem prévia indicação de fonte de recursos

 

Os créditos adicionais especiais e extraordinários são uma exceção ao princípio da anualidade

Os créditos suplementares e operações de crédito(inclusive por ARO) são exceções ao princípio da exclusividade pois sua autorização pode estar na LOA

 

Fontes de recursos: nos casos de créditos suplementares e especiais, é necessário apontar as origens dos recursos correspondentes, que podem ser:

  • Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
  • Excesso de arrecadação
  • Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
  • Produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las
  • Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do PLOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares

GABARITO: LETRA A

TÍTULO V

Dos Créditos Adicionais

Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

 I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

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