A Norma Regulamentadora NR-32, dentre as medidas de proteção...
Gabarito comentado
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A) Incorreta – Conforme NR-32, é vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.
B) Incorreta- Conforme NR-32, deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde. Com isso a alternativa está incorreta, pois não se realiza a troca da etiqueta.
C) Correta – As áreas de armazenamento de produtos químicos devem ser ventiladas e sinalizadas, além de ser previstas áreas de armazenamento próprias para produtos químicos incompatíveis. A alternativa está correta.
D) Incorreta - O empregador deve destinar local apropriado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador.
E) Incorreta - É preconizado pela NR-32, que o local de preparação e associação de medicamentos para administração imediata aos pacientes, deve dispor de equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não aumentar a exposição do trabalhador, no processo de trabalho, não devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa. Com isso a alternativa está incorreta.
Gabarito: Letra C
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as áreas de armazenamento de produtos químicos devem ser ventiladas e sinalizadas e que devem ser previstas áreas de armazenamento próprias para produtos químicos incompatíveis.
Gabarito: C.
Discussão: O tópico sobre Medidas de proteção dos Riscos Químicos menciona que: “32.3.7.6 As áreas de armazenamento de produtos químicos devem ser ventiladas e sinalizadas. 32.3.7.6.1 Devem ser previstas áreas de armazenamento próprias para produtos químicos incompatíveis.” Portanto, a alternativa C está correta.
Segue a análise das demais alternativas:
(A) INCORRETA. A NR-32 proíbe a reutilização de embalagens de produtos químicos. Não importa se o reprocessamento ou esterilização ocorrerá, a reutilização não é permitida. Portanto, a alternativa está errada.
(B) INCORRETA. A NR-32 não exige a substituição da rotulagem do fabricante, mas sim que todo recipiente com produto químico manipulado ou fracionado seja identificado com etiqueta contendo data de envase, validade e nome do responsável pela manipulação, mantendo a rotulagem original do fabricante.
(D) INCORRETA. A preparação de medicamentos para administração imediata aos pacientes não deve ocorrer em um local destinado para a manipulação de produtos químicos. A NR-32 especifica que: “32.3.7.1 O empregador deve destinar local apropriado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador. 32.3.7.1.2 Excetuam-se a preparação e associação de medicamentos para administração imediata aos pacientes.”
(E) INCORRETA. A NR-32 não recomenda o uso de coifa. Veja o trecho a seguir: “32.3.7.1.3 O local deve dispor, no mínimo, de: (...) c) equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador, envolvido ou não, no processo de trabalho, não devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa;”
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