A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de acor...
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A NR 5, é uma medida criada pelo Ministério do Trabalho para estabelecer regras, condições e parâmetros para a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas
A) Incorreta- Deve-se promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT),
B) Correta - Conforme NR 5, as organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem constituir e manter a CIPA.
C) Incorreta - As Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), devem ser emitidas pela organização, cabendo a eles manter em sigilo médico as informações pessoais do trabalhador. A alternativa em questão expõe a emissão, como sendo função da CIPA. Com isso, a alternativa está incorreta.
D) Incorreta - A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
E) Incorreta – Conforme NR 5, o término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA, não sendo vedado a dispensa. Com isso a alternativa está incorreta.
Gabarito: Letra B
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Comentários
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A-deve promover, a cada 02 anos, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), conforme programação definida. (o sipat acontece ANUALMENTE)
B-aplicável às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (CORRETA)
C-deve realizar a assistência nos programas relacionados à saúde no trabalho e emitir as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). (A CIPA requisita a emissão da CAT, mas ñ emite.)
D-poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, quando houver redução do número de empregados do estabelecimento.
(O número de representantes ñ pode ser reduzido)
E-está vedada a dispensar de forma arbitrária ou sem justa causa, incluindo término do contrato de trabalho por prazo determinado, o empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. (Ñ inclui término de contrato de trabalho)
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