Em relação aos critérios de avaliação e mensuração do ativo ...
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Gabarito B
Os impostos recuperáveis não entram no preço de aquisição do imobilizado.
CPC 27 - IMOBILIZADO
A - CORRETA
23. O custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do
reconhecimento. Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença
entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como despesa
com juros durante o período (ver os Pronunciamentos Técnicos CPC 12 – Ajuste a Valor
Presente, principalmente seu item 9, e CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão
de Títulos e Valores Mobiliários), a menos que seja passível de capitalização de acordo com o
Pronunciamento Técnico CPC 20 – Custos de Empréstimos.
B - INCORRETA
16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis
sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
C - CORRETA
16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
D - CORRETA
19. Exemplos que não são custos de um item do ativo imobilizado são:
(a) custos de abertura de nova instalação;
(b) custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais);
(c) custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e
(d) custos administrativos e outros custos indiretos.
E - CORRETA
20. O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração. Portanto, os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no seu valor contábil, como, por exemplo, os seguintes custos:
(a) custos incorridos durante o período em que o ativo capaz de operar nas condições
operacionais pretendidas pela administração não é utilizado ou está sendo operado a uma
capacidade inferior à sua capacidade total;
Complemento
Atenção :
bens incorpóreos não são mais classificados no ativo imobilizado. Agora são classificados no intangível.
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IMPOSTOS NÃO RECUPERÁVEIS
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