A Lei N° 8080/90 regula em todo o território nacional, as a...
I - A iniciativa privada deverá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma direta e gratuita, sendo fornecedor de atendimento à saúde e ações assistenciais a toda população em qualquer situação.
II - Entre os objetivos da Lei, está a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
III - Entre os Princípios e Diretrizes, está a centralização político-administrativa, com direção em diversas em cada esfera de governo.
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Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos einstituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema
Único de Saúde (SUS).
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
IX – descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
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