Para a contratação de uma obra pública cujo objeto era a dup...
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Gabarito comentado
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Portanto, na hipótese da questão, o fiscal da obra poderá aceitar a alteração, desde que o valor contratado não seja alterado.
Gabarito do Professor: B
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Lei 12.462
Art. 9o
4o Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, excetonos seguintes casos:
I - para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e
II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
No caso, melhoras nas características da pista e aumento da vida útil inicialmente definida, NÃO são exceções possíveis permitidas para aditivos contratuais.
''... a construtora apresentou o projeto executivo com mudanças na metodologia prevista no anteprojeto..."
Gabarito: B
Termo aditivo só é aceito quando as necessidades de alteração partirem da administração pública (observados os limites da 8666/93); caso fortuito e força maior.
Não confundam 8.666 com a Lei de RDC
Ver artigo 9º, parágrafo 4º da Lei 12.462
Logo:
A - prazo de execução seja acrescido proporcionalmente ao benefício gerado pelas alterações.
Errada - Não faz sentido aumento do prazo como condição de aceitação da adequação da proposta feita pela empresa;
B - valor contratado não seja alterado.
Correta - visto que não se trata de nenhuma das hipóteses de exceção elencadas no parágrafo 4º, do Art 9º.
C - prazo de execução seja reduzido com a mudança de solução.
Errada - Não faz sentido diminuição do prazo como condição de aceitação da adequação da proposta feita pela empresa;
D - valor a ser aditivado seja inferior ou igual a 10% do valor contratado.
Errada - em regra é vedada a celebração de termos aditivos na contratação integrada e não se trata de nenhuma das hipóteses de exceção elencadas no parágrafo 4º, do Art 9º.
E - valor a ser aditivado seja inferior ou igual a 25% do valor contratado.
Errada - em regra é vedada a celebração de termos aditivos na contratação integrada e não se trata de nenhuma das hipóteses de exceção elencadas no parágrafo 4º, do Art 9º.
Nada de querer dar uma de espertinho. O valor deve permanecer o mesmo, sem mencionar que a decisão é discricionária.
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