Conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem ...
Conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução COFEN nº 564/2017, podemos afirmar que:
I. Assegurar a prática profissional mediante consentimento prévio do paciente, representante ou responsável legal, ou decisão judicial é um direito do profissional.
II. Na gradação da penalidade, consideram-se a idade do infrator, a gravidade da infração, o dano causado e o resultado.
III. Entre circunstâncias agravantes da infração cometida pelo profissional, é considerado atenuante confessar espontaneamente a autoria da infração.
IV. É um dever do profissional prestar assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.
Das afirmativas anteriores: