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Q1276202 Direito Constitucional
Dentre as atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 compete, ao Presidente da República, privativamente
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GABARITO: A

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do  banco central  e outros servidores, quando determinado em lei;

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

Alguém sabe me dizer o que seria os "governadores de território"? Seria os Ministros de Estado?

A) XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei

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Apenas algumas observações que já vi em provas anteriores:

I) Se o Território possui mais de 100 mil habitantes = Governador eleito na forma da constituição. Caso não tenha?

Nomeado pelo PR.

3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

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B) O presidente só é 1 , logo escolhe 1/3 ( Art.73, I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;)

O CN são duas casas , logo escolhem 2/3 ( XIII, 49)

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C) CN- Art.49, XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

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D) Art.49, XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

Olá Lucas, nos territórios federais, também conhecidos como autarquias territoriais, serão nomeados governadores, que exercem funções semelhantes às dos governadores de Estado, mas não foram eleitos e sim nomeados pelo Presidente da República.

GABARITO: LETRA A

A) nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

.

B) escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.

.

C) autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

.

D) aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

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