A respeito do Controle Externo, de acordo com a Lei nº 4.32...
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Vamos então à analise das alternativas:
Esse Controle, conforme dispõe a supramencionada lei, seria do tipo Controle Interno.
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Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
§ 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.
GAB D - Prévio e não conclusivo.
A respeito do Controle Externo, de acordo com a Lei nº 4.320/64, assinale a alternativa INCORRETA.
A. O controle da execução orçamentária será exercido pelo Poder Legislativo.
Certo: há o instituto do controle interno (exercido por todos os Poderes no seu âmbito, e não apenas pelo Legislativo) e do controle externo ("O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento"). (art. 81)
B. Terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Certo: no controle externo: "O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento". (art. 81)
C. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
Certo: "O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios". (art. 82)
D. As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer conclusivo do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Errado: uma vez que o parecer é prévia, e não conclusivo: "As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente". (art. 82,§ 1º )
E. Quando no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
Certo: "Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer". (art. 82,§ 2º )
Gabarito: Letra D.
Parecer dos Tribunais de Contas sobre contas do Poder EXECUTIVO é Parecer PRÉVIO
Letra E já pôde mas hoje não pode mais, né?
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