A respeito do Controle Externo, de acordo com a Lei nº 4.32...

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Q1277865 Auditoria Governamental
A respeito do Controle Externo, de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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A questão versa sobre controle financeiro e orçamentário da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal à luz da Lei n.º 4.320/1964, em especial o Controle Externo.

Vamos então à analise das alternativas:

A) CORRETA. Em consonância com o art. 75 c/c art. 76, da Lei n.º 4.320/1964, o Poder Executivo exercerá o controle da execução orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas.

Esse Controle, conforme dispõe a supramencionada lei, seria do tipo Controle Interno.

Além disso, O Poder Legislativo, conforme art. 81, da Lei n.º 4.320/1964, exercerá o CONTROLE EXTERNO da execução orçamentária, o qual terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

Logo, considerando que a alternativa não é restritiva e o enunciado da questão diz respeito ao Controle Externo,  ela está correta.

B) CORRETA.  O Poder Legislativo, conforme art. 81, da Lei n.º 4.320/1964, exercerá o CONTROLE EXTERNO da execução orçamentária, o qual terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

C) CORRETA.  De acordo com o art. 82, da Lei n.º 4.320/1964, o Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

D) INCORRETA.  Nos termos do § 1º, do art. 82 da Lei n.º 4.320/1964 e § 2º, do art. 31, da CF/88 e do inciso I, do art. 71, da CF/88, as Contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo com PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

Cumpre destacar que o julgamento das Contas de Governo do Chefe do Poder Executivo compete ao Poder Legislativo.

No caso especial das Contas de Governo dos Prefeitos, o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (§ 2º, do art. 31, da CF/88).

Logo, alternativa INCORRETA e esta é o nosso gabarito.

E) CORRETA.  Conforme § 2º, do art. 82, da Lei n.º 4.320/1964:

"Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer."


Gabarito do Professor: Letra D.

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Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

§ 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.

GAB D - Prévio e não conclusivo.

A respeito do Controle Externo, de acordo com a Lei nº 4.320/64, assinale a alternativa INCORRETA.

A. O controle da execução orçamentária será exercido pelo Poder Legislativo.

Certo: há o instituto do controle interno (exercido por todos os Poderes no seu âmbito, e não apenas pelo Legislativo) e do controle externo ("O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento"). (art. 81)

B. Terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

Certo: no controle externo: "O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento". (art. 81)

C. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

Certo: "O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios". (art. 82)

D. As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer conclusivo do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

Errado: uma vez que o parecer é prévia, e não conclusivo: "As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente". (art. 82,§ 1º )

E. Quando no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

Certo: "Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer". (art. 82,§ 2º )

Gabarito: Letra D.

sobre a D: Teses de Repercussão Geral RE 729744 - O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Precedente da Tese RECURSO EXTRAORDINÁRIO 729744 Relator(a): Min. GILMAR MENDES Acórdão da Repercussão Geral Acórdão do Mérito Julgamento: 10/08/2016

Parecer dos Tribunais de Contas sobre contas do Poder EXECUTIVO é Parecer PRÉVIO

Letra E já pôde mas hoje não pode mais, né?

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