Acerca das licitações, dos contratos e da legislação específ...
Sempre buscando o interesse coletivo e respeitando os limites impostos, a administração pública pode modificar unilateralmente os contratos de obras e serviços de engenharia.
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Lei 8666
Art.58- O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
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