A jornada de trabalho em duração normal, para os empregados ...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema da duração da jornada de trabalho e as regras relativas às variações de horário no registro de ponto. Especificamente, trata-se de compreender os limites dentro dos quais essas variações não serão consideradas como jornada extraordinária. Esse é um ponto importante dentro do Direito do Trabalho, pois influencia diretamente no cálculo de horas extras.
Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada no artigo 58, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este dispositivo legal estabelece que as variações de horário no registro de ponto que não excederem a cinco minutos, observando-se um limite máximo de dez minutos diários, não serão computadas como horas extras.
Explicação do Tema Central:
O tema central é o controle sobre a duração da jornada de trabalho e como pequenas variações de horários são tratadas legalmente. Esse controle é essencial para garantir que o trabalhador não seja prejudicado por pequenas diferenças no registro de ponto, que podem ocorrer por diversos motivos, como trânsito ou problemas no sistema de ponto.
Exemplo Prático:
Imagine que um empregado registra seu ponto de entrada às 8h03 e seu ponto de saída às 17h58. Se a empresa adotar a tolerância de cinco minutos antes e depois da jornada, este trabalhador não terá essas variações computadas como horas extras, desde que a soma das variações não ultrapasse dez minutos diários.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A - cinco minutos ... dez minutos é a correta porque está em consonância com o artigo 58, § 1º, da CLT, que determina que variações até cinco minutos no início e no término da jornada, totalizando no máximo dez minutos diários, não são consideradas como jornada extraordinária.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - dez minutos ... quinze minutos: Esta alternativa está errada, pois excede o limite diário permitido pela CLT, que é de dez minutos.
- C - quinze minutos ... vinte minutos: Também incorreta, já que permite variações que ultrapassam os limites legais.
- D - cinco minutos ... trinta minutos: Embora o limite por marcação esteja correto, o total diário excede os dez minutos permitidos.
- E - dez minutos ... trinta minutos: Errada por permitir tanto variações individuais quanto diárias superiores ao estabelecido por lei.
Estratégias para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos números e suas unidades. Muitas vezes, as questões podem tentar confundir o candidato com valores ou limites próximos. Leia atentamente cada alternativa e relacione-a ao texto da lei.
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Comentários
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Alt. "A":
Súmula nº 366 do TST. "Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal."
Pessoal, ATENÇÃO!!
Se a variação do horário for inferior a dez minutos no dia, mas superior a cinco minutos, na entrada ou na saída, será computada como tempo extraordinário.
Exemplo: sendo o horário de trabalho de 8h às 18h, o empregado entra às 7h52min e sai às 18h. Nesse caso, serão devidos os oito minutos como tempo extraordinário, visto que ultrapassado o limite de cinco minutos, ainda que não tenha sido extrapolado o limite diário de dez minutos.
Fonte: Ricardo Resende
GABARITO ITEM A
SÚM 366 TST:
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
SUM-449
A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o §
1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em
convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que
antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das
horas extras.
►A.
JORNADA NORMAL DE TRABALHO
Art. 58 CLT • A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 HORAS DIÁRIAS, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
[VUNESP - 2018 - Prefeitura de Serrana - SP - Secretário Geral] [VUNESP - 2013 - FUNDAÇÃO CASA - Analista Administrativo]
VARIAÇÕES NO PONTO QUE SÃO COMPUTÁVEIS
§1º - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 MINUTOS, observado o limite máximo de 10 MINUTOS diários.
[VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado] [VUNESP - 2013 - FUNDAÇÃO CASA - Analista Administrativo]
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