As normas básicas do processo administrativo não se aplicam ...
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os itens subsecutivos.
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
As normas básicas do processo administrativo não se aplicam ao Poder Judiciário da União, pois, no desempenho da função administrativa, devem ser observadas as regras dispostas nos regimentos internos de cada órgão integrante da sua estrutura.
Essa é a palavra-chave! Se fosse normas específicas a questão estaria correta. É como a união faz: estabelecer normas gerais e cada estado adapta a sua realidade fazendo leis específicas.
Os preceitos da Lei nº 9.784/99 também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa (artigo 1º, § 1º da Lei nº 9.784/99)....
Se restringisse no caso pro PODER EXECUTIVO, estaria errada, analisando-se a letra fria da lei? Ou nao neh, pq no caso a funcao tipica do Executivo eh a funcao adm.... PQ a do judiciario eh a de julgar e legislativo a de legislar. Implicitamente, nesse sentido, a do executivo ja ta junto!!!!
Se algum puder me responder, mande sms, ou mande mensagem no meu perfil....
bons estudos
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