Com relação aos impactos dos tributos, tanto no desempenho d...
Ao adquirirem mercadorias para revenda, as sociedades empresárias têm direito a crédito do PIS e da COFINS, independentemente da forma de tributação do IRPJ.
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IRPJ pelo lucro presumido as alíquotas do PIS e da COFINS são cumulativas, ou seja não permitem o crédito com outra operação.
as contribuições existem na modalidade cumulativa e não cumulativa, dependendo da forma de tributação utilizada pela empresa
Lucro Real - Não cumulativa - PIS 1,65% - COFINS 7,6%
Lucro Presumido ou Simples Federal Cumulativa- PIS 0,65% - COFINS 3%
Pra quem não é assinante : Gabarito ERRADO
Existem na modalidade cumulativa e não cumulativa
depende da forma de tributação
adendo especulativo:
A manutenção de créditos de PIS e Cofins é um benefício fiscal extensível às pessoas jurídicas não vinculadas ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), ainda que as vendas e revendas da empresa não tenham sido oneradas pela incidência dessas contribuições no sistema monofásico. Esse entendimento foi reafirmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso de empresa que teve o benefício negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
Em sua decisão, a corte de segunda instância alegara que a configuração estrutural do sistema de incidência monofásica, por si só, inviabilizaria a concessão do crédito previsto na Lei 11.033/2004, o qual não poderia ser estendido às empresas não abrangidas pelo Reporto.
De acordo com o artigo 17 da lei, as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.
fonte: conjur
AVANTE
O direito ao Crédito do PIS e da COFINS somente será possível caso a empresa seja optante do sistema NÃO CUMULATIVO.
Não CUMULATIVO:
PIS: 1,65%
COFINS: 7,6%
Através do sistema CUMULATIVO não terá direito.
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