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Julgue os itens seguintes, acerca do contrato de trabalho.
O contrato de trabalho firmado apenas verbalmente, sem os registros devidos na carteira de trabalho e previdência social (CTPS), não é considerado válido, ensejando a imposição de sanção administrativa a cargo da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego
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Vamos analisar a questão proposta sobre **contrato de trabalho**. O tema central aqui é a validade de um contrato de trabalho que é firmado apenas verbalmente, sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
O tema em questão aborda a **validade do contrato de trabalho verbal**. No Brasil, o contrato de trabalho pode ser tanto escrito quanto verbal, conforme previsto na legislação trabalhista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige que o contrato de trabalho seja obrigatoriamente escrito para ser considerado válido.
Segundo o artigo 442 da CLT, o contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Portanto, mesmo que um contrato de trabalho não esteja registrado formalmente na CTPS, ele ainda é considerado válido pelo Direito do Trabalho.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é Errado (E). Isso porque a ausência de registro na CTPS não invalida o contrato de trabalho. O que ocorre, na verdade, é que a empresa pode ser penalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego pela falta de formalização do registro, mas isso não afeta a validade do contrato em si.
Exemplo Prático:
Imagine que um trabalhador começa a trabalhar em uma loja sem que o contrato seja formalizado por escrito. Apesar disso, ele cumpre sua jornada de trabalho, recebe salário e segue as diretrizes do empregador. Mesmo sem o registro na CTPS, essa relação é considerada um contrato de trabalho válido. O empregador, no entanto, pode sofrer sanções administrativas pela falta de registro.
Explanação sobre Pegadinhas:
A questão pode induzir ao erro ao sugerir que a falta de registro na CTPS torna o contrato inválido. O aluno deve prestar atenção ao fato de que a validade do contrato não está condicionada à formalização na CTPS, mas sim à sua existência e ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
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Comentários
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Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
Gabarito: Errado.
O contrato de trabalho pode ser: tácito ou expresso.
Expresso: pode ser verbal ou escrito.
Tácito: depreende-se do comportamento das partes, sendo que deste comportamento se pode observar a caracterização dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego.
Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. à Contrato de trabalho strito sensu
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
GABARITO: ERRADO.
A assinatura na CTPS é consequência do reconhecimento do vínculo empregatício, não de validade.
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