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Julgue os itens seguintes, acerca do contrato de trabalho.
O contrato de trabalho firmado apenas verbalmente, sem os registros devidos na carteira de trabalho e previdência social (CTPS), não é considerado válido, ensejando a imposição de sanção administrativa a cargo da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego
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Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
Gabarito: Errado.
O contrato de trabalho pode ser: tácito ou expresso.
Expresso: pode ser verbal ou escrito.
Tácito: depreende-se do comportamento das partes, sendo que deste comportamento se pode observar a caracterização dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego.
Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. à Contrato de trabalho strito sensu
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
GABARITO: ERRADO.
A assinatura na CTPS é consequência do reconhecimento do vínculo empregatício, não de validade.
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