De acordo com a Lei n.º 12.305/2010, que institui a Política...
Gabarito comentado
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Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos
conhecimentos sobre a Lei nº 12.305/2010 de Resíduos Sólidos, que
é integrante da Política Nacional do Meio Ambiente e um dos pilares Saneamento.
Analisando o que a Lei nº 12.305/2010 especifica sobre a afirmação de cada uma das alternativas,
temos:
- Alternativa A: correta, pois o art. 16 especifica que “a
elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos
por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos
da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços
relacionados à gestão de resíduos sólidos (...)";
- Alternativa B: errada, pois, apesar do parágrafo único do art.
15 prever a elaboração por processo de mobilização e participação social,
incluindo a realização de audiências e consultas públicas, o mesmo artigo
especifica que a coordenação é do Ministério do Meio Ambiente;
- Alternativa C: errada, pois o repasse de recursos é priorizado
aos Estados que instituem microrregiões “para integrar a organização, o
planejamento e a execução das ações a cargo de Municípios limítrofes na gestão
dos resíduos sólidos" (§ 1° do art. 16). Assim, são priorizados no acesso aos
recursos os Municípios que (art. 18, § 1°, I e II):
I - optarem por soluções consorciadas
intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e
implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária
nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16;
II - implantarem a coleta seletiva com
a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa
renda.
- Alternativa D: errada, pois, de acordo com o art. 19, § 4°, “a existência de
plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o
Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários
e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço
público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente
do Sisnama";
- Alternativa E: errada, pois o Art. 15 determina que “a União
elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano
Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e
horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos
(...)".
Gabarito do professor: Letra A.
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Letra A - Correta
Art. 16. A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. (Vigência)
Letra B - Errada
Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo:
Letra C - Errada
Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. (Vigência)
§ 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:
I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16;
II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Letra D - Errada
Art. 19
(...)
§ 4o A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.
Letra E - Errada
Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo:
GABARITO: A
| Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
| Título III - Das Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos
| Capítulo II - Dos Planos de Resíduos Sólidos
| Seção III - Dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos
| Artigo 16
"A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade."
Seção III
Dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos
Art. 16. A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
GABARITO: LETRA A
Art. 16. A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
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