Julgue o item seguinte, acerca do contrato de trabalho.Se, c...
Julgue o item seguinte, acerca do contrato de trabalho.
Se, contratado a título de experiência por noventa dias, um
trabalhador tiver seu contrato de trabalho prorrogado por
igual período e for dispensado ao final desse novo período,
ele não fará jus à percepção de aviso prévio
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Gabarito:"Errado"
O contrato de experiência se cinge a 90 dias, ou seja, quaisquer prorrogações de tempo haverá a transformação do contrato por prazo determinado(experiência) para o contrato por prazo indeterminado.
CLT, Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
O contrato de experiência, conforme inteligência do parágrafo único do art. 445, da CLT, não poderá exceder a 90 dias. Eventual prorrogação, que se caberá uma vez, deve ser feita, levando-se me conta e dentro do limite máximo dos 90 dias.
Ao prorrogar tal contrato pralém dos 90 dias, o contrato, que era por prazo determinado, revestiu-se de indeterminação. Restará ao trabalhador despedido o direito ao aviso prévio de no mínimo 30 dias.
Após essa prorrogação superior ao prazo máximo de 90 dias o contrato de trabalho passou a ser por tempo indeterminado, desta forma, o empregado faz jus ao aviso prévio
✅ Gabarito: "ERRADO"
O contrato de experiência tem prazo limitado a 90 dias, nos termos do artigo 445 da CLT. Possibilita-se uma única prorrogação, dentro do referido prazo. Caso seja pactuado por 90 dias, não há possibilidade, por razões lógicas, de ser efetuada a prorrogação, em razão da fruição de seu limite. Converte-se, do contrário, em contrato de trabalho por prazo indeterminado, fazendo jus o empregado ao aviso prévio, que é direito inerente à indeterminação do fim do contrato. A mesma consequência se dá, quando houver mais de uma prorrogação, dentro do lapso de 90 dias; a referida conversão ainda se dá, nas demais hipótese de contrato de trabalho por prazo determinado, em que restarem descumpridos os requisitos essenciais.
O contrato de experiência tem duração de até 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez desde que não extrapole esse período.ç Conforme previsto no parágrafo único do art.445 da CLT: o contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias. Tendo sido o prazo de 90 dias extrapolado o contrato de trabalho se tornará automaticamente de prazo indeterminado (art.451 da CLT). Assim, caberia o aviso-prévio.
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