No caso de transferência de propriedade, o proprietário anti...

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Q404356 Legislação de Trânsito
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinada e datada, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, no prazo, em dias, igual a
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Art. 134 - CTB

No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão

executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de

transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar

solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Art. 123

 

§ 1ºTransferência de propriedade - 30 dias

§ 2º Transferência de domicílio ou residência no mesmo Município - 30 dias

Art. 123

 

§ 1ºTransferência de propriedade - 30 dias

§ 2º Transferência de domicílio ou residência no mesmo Município - 30 dias

Transferência de propriedade - 30 dias

 Transferência de domicílio ou residência no mesmo Município - 30 dias

Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

 

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