No caso de transferência de propriedade, o proprietário anti...
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Art. 134 - CTB
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão
executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de
transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar
solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Art. 123
§ 1ºTransferência de propriedade - 30 dias
§ 2º Transferência de domicílio ou residência no mesmo Município - 30 dias
Art. 123
§ 1ºTransferência de propriedade - 30 dias
§ 2º Transferência de domicílio ou residência no mesmo Município - 30 dias
Transferência de propriedade - 30 dias
Transferência de domicílio ou residência no mesmo Município - 30 dias
Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
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