Albertus, Juiz do Estado de São Paulo, pretende ingressar co...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP Prova: FCC - 2014 - METRÔ-SP - Advogado Júnior |
Q410880 Direito Constitucional
Albertus, Juiz do Estado de São Paulo, pretende ingressar com Mandado de Segurança contra determinado Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça por entender que, em processo administrativo em curso perante o citado órgão, sofreu grave violação a seu direito líquido e certo. Nos termos da Constituição Federal, o Mandado de Segurança deverá ser impetrado perante o
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Alternativa correta D.

Art. 102 da Constituição - "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público."

Apesar da literalidade da CF, o STF decidiu que:

Competência do STF para julgar atos do CNJ e do CNMP se limita a ações mandamentais

A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. Na sessão desta quarta-feira (24), o Plenário do STF reafirmou esse entendimento no julgamento conjunto da questão de ordem na Ação Originária (AO) 1814 e no agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) 1680, ambas ajuizadas na Corte contra atos do CNJ e que, por unanimidade, foram baixadas à primeira instância da Justiça Federal.

"http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275944"

Competência do STF no julgamento de ações contra CNJ [Art. 102, I, "r"]., e também quanto ao membros da magistratura (Juiz Alberto) que sejam direta ou indiretamente interessados [Art. 102, I, "n"].

E complementando também as informações do colega William, que de fato Fraga do assunto (rs), competeria ao Senado Federal processar e julgar os membros do colegiado CNJ e CNMP somente no que tange aos crimes de responsabilidade (de responsabilidade pessoal), e não às ações tipicamente constitucionais.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


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