Albertus, Juiz do Estado de São Paulo, pretende ingressar co...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa correta D.
Art. 102 da Constituição - "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público."
Apesar da literalidade da CF, o STF decidiu que:
Competência do STF para julgar atos do CNJ e do CNMP se limita a ações mandamentais
A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. Na sessão desta quarta-feira (24), o Plenário do STF reafirmou esse entendimento no julgamento conjunto da questão de ordem na Ação Originária (AO) 1814 e no agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) 1680, ambas ajuizadas na Corte contra atos do CNJ e que, por unanimidade, foram baixadas à primeira instância da Justiça Federal.
"http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275944"
Competência do STF no julgamento de ações contra CNJ [Art. 102, I, "r"]., e também quanto ao membros da magistratura (Juiz Alberto) que sejam direta ou indiretamente interessados [Art. 102, I, "n"].
E complementando também as informações do colega William, que de fato Fraga do assunto (rs), competeria ao Senado Federal processar e julgar os membros do colegiado CNJ e CNMP somente no que tange aos crimes de responsabilidade (de responsabilidade pessoal), e não às ações tipicamente constitucionais.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo