Mirela ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex- emp...

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Q15152 Direito Processual do Trabalho
Mirela ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex- empregadora a empresa GATO. Mirela deixou de comparecer na audiência previamente designada uma vez que se atrasou no cabeleireiro e o processo foi arquivado. Mirela ajuizou outra reclamação trabalhista com os mesmos fundamentos, causa de pedir e pedidos, mas também não compareceu na audiência previamente designada uma vez que se atrasou em sua massagem modeladora. Neste caso, Mirela
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a reclamação trabalhista de Mirela. Este exercício aborda o tema de arquivamento de processos trabalhistas por ausência do reclamante e as consequências jurídicas dessa situação segundo a legislação trabalhista brasileira.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o artigo 844, quando o reclamante não comparece à audiência, o processo é arquivado. Se isso ocorrer pela segunda vez, o autor não poderá ajuizar nova reclamação trabalhista com o mesmo objeto por um período de seis meses.

Vamos detalhar as alternativas para compreender por que a alternativa A é a correta:

A - só poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO após o decurso do prazo de seis meses.

Justificativa: Esta alternativa está correta conforme o artigo 844, §2º, da CLT, que menciona que após dois arquivamentos consecutivos por ausência do reclamante, ele só poderá ajuizar nova ação após seis meses do segundo arquivamento.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

B - poderá apresentar imediatamente nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO.

Por que está incorreta: Esta opção desconsidera o período de seis meses estipulado pela CLT, durante o qual o reclamante não pode ajuizar uma nova ação após dois arquivamentos consecutivos.

C - não poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO em razão da preclusão do direito de ação.

Por que está incorreta: A preclusão significa a perda do direito de tomar uma ação processual, mas a CLT prevê apenas uma suspensão temporária do direito de ajuizar a ação, que é de seis meses, não uma perda definitiva.

D - só poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO após o decurso do prazo de três meses.

Por que está incorreta: O prazo mencionado está incorreto. A legislação prevê um prazo de seis meses, não três.

E - só poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO após o decurso do prazo de doze meses.

Por que está incorreta: O prazo de doze meses também está incorreto, já que a CLT estipula um prazo de seis meses após o segundo arquivamento.

Para evitar pegadinhas, sempre lembre-se de verificar o que a legislação específica diz sobre prazos e condições, especialmente em artigos como o 844 da CLT, que trata das consequências das ausências nas audiências.

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Comentários

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Art. 731: Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara para fazê-lo tomar por termo,incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.Art. 732: Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por duas vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

Gabarito A

Estamos diante da perempção provisóaria, quando o empregado fica proibido por 6 meses de apresentar nova reclamação contra o mesmo empregador:

Art. 731: Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara para fazê-lo tomar por termo,incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

Art. 786...    Parágrafo único - ... apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, ...

Art. 732: Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por duas vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844

 Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação,...

Muito chique essa Mirela!!! rs...
Ela estava era se arrumando pro Juiz?! hahahah

PEREMPÇÃO

No Proc. Trabalho: É provisória (só por 6 meses). Se dá qdo reclamante por 2X seguidas provoca o arquivamento, por faltar na audiencia inaugural. E também quando não comparece em até 5 dias p/ reduzir a termo a reclamação verbal (salvo força maior).

No Proc. Civil: A preclusão é definitiva. Se dá qdo autor der causa à extinção por abandono 3X!  

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