Assinale a alternativa que não apresenta um dos princípios ...
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Letra D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
“SO-CI-DI-VA-PLU”
I - a soberania;
II - a cidadania
III.- a dignidade da pessoa humana;
IV.- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Busca desenvolvimento social
Mnemônico: SO CI DI VA PLU: Os fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB) são:
I. Soberania
II. Cidadania
III. Dignidade da pessoa humana
IV. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V. Pluralismo político.
O mnemônico para os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é "CONGA ERRA PRO":
- CON: Construir uma sociedade livre, justa e solidária
- GA: Garantir o desenvolvimento nacional
- ERRA: Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
- PRO: Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I- independência nacional;
II- prevalência dos direitos humanos;
III- autodeterminação dos povos;
IV- não-intervenção;
V- igualdade entre os Estados;
VI- defesa da paz;
VII- solução pacífica dos conflitos;
VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X- concessão de asilo político.
A busca do desenvolvimento econômico não é um direito fundamental - de primeira geração
Está no Art. 1°
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
No geral, quando amparado por um verbo, trata-se de objetivo da República, e não fundamento
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