Em empresa têxtil, a CIPA designa uma comissão para acompan...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a B. Vamos entender o porquê disso e analisar cada uma das alternativas.
Alternativa B: Requisitar ao empregador e analisar informações de questões que interferiram na segurança e saúde dos trabalhadores é uma competência da CIPA. A CIPA, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-5, tem como uma de suas funções a realização de análises de acidentes e a requisição de informações ao empregador para promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho. Portanto, esta alternativa está correta.
Alternativa A: Interditar a máquina ou setor onde considere que haja risco grave e iminente à saúde e segurança dos trabalhadores não é uma competência da CIPA. Essa ação cabe à Inspeção do Trabalho ou a outras autoridades competentes, como definido pelas normas regulamentadoras.
Alternativa C: Elaborar plano de trabalho que possibilite ação corretiva na solução de problemas de saúde e segurança do trabalho é uma tarefa que pode envolver a CIPA, mas geralmente está sob a responsabilidade do SESMT ou do departamento de segurança do trabalho da empresa. A elaboração de planos de trabalho específicos vai além da competência principal da CIPA.
Alternativa D: Identificar os riscos do processo de trabalho e requerer o mapa de riscos elaborado pela SESMT também não é uma função direta da CIPA. A elaboração do mapa de riscos é uma função do SESMT, e a CIPA atua mais na identificação e sugestão de melhorias quanto aos riscos já mapeados.
Alternativa E: Realizar, anualmente, em conjunto com a SESMT, verificações nos ambientes de trabalho e a SIPAT. A SIPAT é de fato organizada com a colaboração da CIPA, mas dizer que é competência da CIPA realizar verificações anuais no ambiente de trabalho junto com o SESMT está incorreto. A SESMT tem esse papel de maneira mais direta, enquanto a CIPA atua como colaboradora.
Portanto, a alternativa B é a que melhor reflete as competências da CIPA em analisar questões que interferem na segurança e saúde dos trabalhadores.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
correta:
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
Como deveria ser a letra A:
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle
5.3 Atribuições
5.3.1 A CIPA tem por atribuição:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
Vou colocar apenas como deveria ser para estar correta, ok?
a) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
b) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais; (esse foi o gabarito)
c) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
d)
- acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de
medidas de prevenção implementadas pela organização; e
- registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
e)
- verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e
- promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
* FIQUEM ATENTOS
as bancas adoram colocar: verificar semanalmente, diariamente, anualmente (e outros...) mas a NR- 5 não especifica nenhuma periodicidade de verificação dos ambientes de trabalhos, inspeções, e afins...
Fonte: tudo da NR-5
Abraços e bons estudos!
Letra B
requisitar ao empregador e analisar informações de questões que interferiram na segurança e saúde dos trabalhadores;
5.3.1 A CIPA tem por ATRIBUIÇÃO:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de PREVENÇÃO implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do MAPA DE RISCO ou OUTRA TÉCNICA ou FERRAMENTA APROPRIADA à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
NR1.5.3.3-A organização DEVE adotar mecanismos para: a)consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando houver; e b)comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a AÇÃO PREVENTIVA em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades ATÉ a adoção das medidas corretivas e de controle;
i) promover, ANUALMENTE, em conjunto com o SESMT, onde houver, a SEMANA INTERNA de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e
j) incluir TEMAS referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo