Em empresa têxtil, a CIPA designa uma comissão para acompan...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1856937 Segurança e Saúde no Trabalho
Abreviaturas/Siglas utilizadas para este concurso:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
dB – decibel
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
INPM – Instituto Nacional de Pesos e Medidas
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
LT – Limite de Tolerância
MT – Médico do Trabalho
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PET – Permissão de Entrada e Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
Em empresa têxtil, a CIPA designa uma comissão para acompanhar uma inspeção no maquinário de estamparia e corte de tecidos. A comissão da CIPA tem competência para realizar o seguinte procedimento:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a B. Vamos entender o porquê disso e analisar cada uma das alternativas.

Alternativa B: Requisitar ao empregador e analisar informações de questões que interferiram na segurança e saúde dos trabalhadores é uma competência da CIPA. A CIPA, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-5, tem como uma de suas funções a realização de análises de acidentes e a requisição de informações ao empregador para promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho. Portanto, esta alternativa está correta.

Alternativa A: Interditar a máquina ou setor onde considere que haja risco grave e iminente à saúde e segurança dos trabalhadores não é uma competência da CIPA. Essa ação cabe à Inspeção do Trabalho ou a outras autoridades competentes, como definido pelas normas regulamentadoras.

Alternativa C: Elaborar plano de trabalho que possibilite ação corretiva na solução de problemas de saúde e segurança do trabalho é uma tarefa que pode envolver a CIPA, mas geralmente está sob a responsabilidade do SESMT ou do departamento de segurança do trabalho da empresa. A elaboração de planos de trabalho específicos vai além da competência principal da CIPA.

Alternativa D: Identificar os riscos do processo de trabalho e requerer o mapa de riscos elaborado pela SESMT também não é uma função direta da CIPA. A elaboração do mapa de riscos é uma função do SESMT, e a CIPA atua mais na identificação e sugestão de melhorias quanto aos riscos já mapeados.

Alternativa E: Realizar, anualmente, em conjunto com a SESMT, verificações nos ambientes de trabalho e a SIPAT. A SIPAT é de fato organizada com a colaboração da CIPA, mas dizer que é competência da CIPA realizar verificações anuais no ambiente de trabalho junto com o SESMT está incorreto. A SESMT tem esse papel de maneira mais direta, enquanto a CIPA atua como colaboradora.

Portanto, a alternativa B é a que melhor reflete as competências da CIPA em analisar questões que interferem na segurança e saúde dos trabalhadores.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

correta:

g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais; 

Como deveria ser a letra A:

h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle

5.3 Atribuições

5.3.1 A CIPA tem por atribuição:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;

c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e

i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA. 

Vou colocar apenas como deveria ser para estar correta, ok?

a) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;

b) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais; (esse foi o gabarito)

c) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

d)

- acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de

medidas de prevenção implementadas pela organização; e

- registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;

e)

- verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e

- promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

* FIQUEM ATENTOS

as bancas adoram colocar: verificar semanalmente, diariamente, anualmente (e outros...) mas a NR- 5 não especifica nenhuma periodicidade de verificação dos ambientes de trabalhos, inspeções, e afins...

Fonte: tudo da NR-5

Abraços e bons estudos!

Letra B

requisitar ao empregador e analisar informações de questões que interferiram na segurança e saúde dos trabalhadores;

5.3.1 A CIPA tem por ATRIBUIÇÃO:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de PREVENÇÃO implementadas pela organização;

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do MAPA DE RISCO ou OUTRA TÉCNICA ou FERRAMENTA APROPRIADA à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;

NR1.5.3.3-A organização DEVE adotar mecanismos para: a)consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando houver; e b)comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.

c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a AÇÃO PREVENTIVA em segurança e saúde no trabalho;

e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores  e, se for o caso, a interrupção das atividades ATÉ a adoção das medidas corretivas e de controle;

i) promover, ANUALMENTE, em conjunto com o SESMT, onde houver, a SEMANA INTERNA de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e

j) incluir TEMAS referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo