Em conformidade com a NR-20 - Segurança e Saúde no Trabalho ...

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Com base no mesmo assunto
Q1856941 Segurança e Saúde no Trabalho
Abreviaturas/Siglas utilizadas para este concurso:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
dB – decibel
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
INPM – Instituto Nacional de Pesos e Medidas
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
LT – Limite de Tolerância
MT – Médico do Trabalho
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PET – Permissão de Entrada e Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
Em conformidade com a NR-20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, as instalações são divididas em classes quanto às atividades e quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória.
Trata-se de atividade contemplada pela Classe II:
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa Correta: A - engarrafadoras de gases inflamáveis;

A questão aborda as classificações de instalações conforme a NR-20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Esta norma regulamentadora estabelece diretrizes específicas para garantir a segurança nas atividades que envolvem inflamáveis e combustíveis, classificando as instalações em diferentes classes com base nas atividades e na capacidade de armazenamento.

Na Classe II, de acordo com a NR-20, estão inclusas atividades que compreendem instalações onde há manipulação, processamento ou engarrafamento de gases inflamáveis em quantidades específicas que não se enquadram nas classes de maior risco. Por essa razão, a alternativa A, que menciona "engarrafadoras de gases inflamáveis", está correta.

Justificativas para as Alternativas:

  • A - engarrafadoras de gases inflamáveis: Correta. Esta atividade está incluída na Classe II, conforme definido pela NR-20, pelo fato de lidar diretamente com o manuseio e engarrafamento de gases inflamáveis, que requerem medidas de controle e segurança específicas.
  • B - refinarias: Incorreta. As refinarias são classificadas em classes superiores devido à complexidade e ao volume de materiais inflamáveis manipulados, o que as coloca em uma categoria de maior risco.
  • C - unidades de processamento de gás natural: Incorreta. Assim como as refinarias, estas unidades operam em uma escala que geralmente as coloca em classes superiores, devido ao potencial de risco envolvido.
  • D - instalações petroquímicas: Incorreta. As instalações petroquímicas estão em classes superiores, pois lidam com a produção e processamento de grandes quantidades de produtos químicos e inflamáveis.
  • E - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis: Incorreta. Embora lidem com inflamáveis, os postos de serviço são classificados de maneira diferente, focando principalmente na revenda e armazenamento em menor escala.

Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor a classificação das atividades sob a NR-20. Se você tiver mais dúvidas ou precisar de mais esclarecimentos, estou aqui para ajudar.

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Comentários

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Caracteriza-se como classe II: a) Quanto à atividade:  a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;  a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.  a.3 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm².

b) refinarias - classe III

c) unidades de processamento de gás natural - classe III

d) instalações petroquímicas - classe III

e) postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis - classe I

Classe I

a) Quanto à atividade:

a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

a.2 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2 .

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³ .

Classe II

a) Quanto à atividade:

a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;

a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

a.3 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm².

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;

b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³ .

Classe III

a) Quanto à atividade:

a.1 - refinarias;

a.2 - unidades de processamento de gás natural;

a.3 - instalações petroquímicas;

a.4 - usinas de fabricação de etanol.

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;

b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³ . 

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