Em conformidade com a NR-18 - Indústria da Construção Civil,...
Para um grupo de 200 trabalhadores alojados, o número de bebedouros necessários é:
18.5.5 Deve ser de, no máximo, 150 m (cento e cinquenta metros) o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima.
18.5.6 É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos.
18.5.6.1 O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não haja deslocamento superior a 100 m (cem metros) no plano horizontal e 15 m (quinze metros) no plano vertical.
Galera não confundam:
NR 18: 1 bebedouro para 25 trabalhadores
NR 24: 1 bebedouro para 50 trabalhadores
NR 18: 1 bebedouro para 25 trabalhadores
200/25 = 8
@arq.dayconcursos
chuveiros (1 pra cada 10 pessoas) distancia máxima de 150 metros até posto de trabalho
sanitários (1 pra cada 20 pessoas) distancia máxima de 150 metros até posto de trabalho
bebedor (1 pra cada 25 pessoas) distancia máxima de 100 metros até posto de trabalho
Resposta: C