Em conformidade com a NR-18 - Indústria da Construção Civil,...
Para um grupo de 200 trabalhadores alojados, o número de bebedouros necessários é:
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A alternativa C é a correta.
A questão aborda a NR-18, que trata da Indústria da Construção. Esta norma regulamentadora estabelece condições e diretrizes específicas para a segurança e saúde dos trabalhadores da construção civil, incluindo a necessidade de garantir infraestrutura adequada nos canteiros de obras.
Um dos itens fundamentais é o fornecimento de água potável em boas condições para os trabalhadores, o que assegura sua saúde e bem-estar. De acordo com a norma, para cada grupo de 25 trabalhadores deve haver pelo menos um bebedouro. Assim, para um grupo de 200 trabalhadores, a quantidade necessária de bebedouros é calculada como segue:
200 trabalhadores ÷ 25 trabalhadores/bebedouro = 8 bebedouros.
Dessa forma, a resposta correta é a alternativa C - 8 bebedouros.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
- A - 2: Esta opção subestima a necessidade, proporcionando um bebedouro para 100 trabalhadores, o que não atende à norma.
- B - 4: Ainda insuficiente, pois representaria um bebedouro para 50 trabalhadores, abaixo do recomendado.
- D - 16: Esta opção dobra a quantidade necessária, o que não é exigido pela norma, resultando em um gasto desnecessário.
- E - 32: Esta opção quadruplica a quantidade necessária, sendo claramente desproporcional e economicamente inviável.
O conhecimento da NR-18 é essencial para responder a esta questão, pois ela orienta as condições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho na construção civil.
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18.5.5 Deve ser de, no máximo, 150 m (cento e cinquenta metros) o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima.
18.5.6 É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos.
18.5.6.1 O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não haja deslocamento superior a 100 m (cem metros) no plano horizontal e 15 m (quinze metros) no plano vertical.
Galera não confundam:
NR 18: 1 bebedouro para 25 trabalhadores
NR 24: 1 bebedouro para 50 trabalhadores
NR 18: 1 bebedouro para 25 trabalhadores
200/25 = 8
@arq.dayconcursos
chuveiros (1 pra cada 10 pessoas) distancia máxima de 150 metros até posto de trabalho
sanitários (1 pra cada 20 pessoas) distancia máxima de 150 metros até posto de trabalho
bebedor (1 pra cada 25 pessoas) distancia máxima de 100 metros até posto de trabalho
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