Considere que um órgão público tenha contratado, para a loca...
licitação, julgue os itens que se seguem.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
E caso de licitação DISPENSÁVEL e não de inexigibilidade, segundo o art. 24, X da lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Doutrinariamente, pode-se classificar essas hipóteses em três figuras distintas: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.
Inicialmente, vamos nos ater as diferenças entre licitação dispensável e licitação dispensada e sobre as principais questões inerentes a inexigibilidade de licitação.
Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade.
Com relação à Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato.
Assim, na licitação dispensada não existe a faculdade para se fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.
Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.
Fonte: http://www.webartigos.com/articles/19899/1/LICITACAO-DISPENSADA-DISPENSA-DE-LICITACAO-E-INEXIGIBILIDADE-DE-LICITACAO--APONTAMENTOS/pagina1.html#ixzz0qe1qnBsc
, pois o caso é de O item está erradodispensa de licitação, que está expressamente no inciso X, art. 24, Lei 8.666/93.
A dispensa ocorrerá quando estiver ausente o pressuposto jurídico, ou seja, não há interesse jurídico válido em se proceder à disputa. O interesse público é mais bem contemplado se a contratação for direta e imediata, devendo ser avaliada, de regra, a oportunidade e a conveniência de se licitar, embora haja viabilidade em se efetivar a competição.
Conforme Marçal Justen Filho, "a dispensa de licitação verifica-se em situações em que , embora viável competição entre particulares, a licitação afigura-se inconveniente ao interesse público. (...). Muitas vezes, sabe-se de antemão que a relação custo-benefício será desequilibrada. Os custos necessários à licitação ultrapassarão benefícios que dela poderão advir."(Justen Filho, 2000, p. 234)
Tem-se a inexigibilidade quando ausente, no caso concreto, o pressuposto lógico ou fático (ou ambos) da licitação, o que a torna impossível de ser levada a cabo. Nos casos de inexigibilidade do certame, este é inviável, ou seja, diante da inviabilidade de competição entre os licitantes, o processo licitatório não se realiza.
Vale lembrar que nos casos de dispensa de licitação, o rol é taxativo. Como são muitos os casos de dispensa, uma dica é decorar os casos previstos de inexigibilidade, que são apenas três. O que não for inexigibilidade, será dispensa.
Resumidamente, os casos de inexigibilidade são: Para aquisição de bens por meio de produtor ou fornecedor exclusivo; para contratação de serviços técnicos prestados por pessoa física ou jurídica de notória especialização; e para contratação de artistas consagrados.
Considere que um órgão público tenha contratado, para a locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, determinada empresa, de forma direta, mediante
inexigibilidade ---> quando não for possível realizar a licitação porque é inviável a própria competição.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo