Leia com atenção as afirmações abaixo: I. O jornalista deve...
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GABARITO: LETRA D
I. Art. 12. O jornalista deve:
VII - defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural;
II. Art. 7º O jornalista não pode:
I - aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho;
III. Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.
IV. Art. 12. O jornalista deve:
VIII - preservar a língua e a cultura do Brasil, respeitando a diversidade e as identidades culturais;
V. Art. 7º O jornalista não pode:
VI - realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas;
Fonte: Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros
Em outra questão a IBFC tratou o sigilo da fonte como obrigação (dever do jornalista), agora como direito. Fica difícil...
Fico na dúvida, sobre item VI do artigo 7. O item está incompleto, mas não errado. Por isso achei que seria a alternativa E.
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