No controle administrativo, o meio utilizado para se express...
Gab. E
A - Errado
RECURSO ADMINISTRATIVO --> Pedido de reapreciação de uma decisão por não concordar com ela. Tenta submeter a matéria à
reapreciação de outra autoridade ou órgão.
B- Errado
REPRESENTAÇÃO --> Quando o objetivo é denunciar alguma irregularidade à Administração.
C- Errado
FISCALIZAÇÃO HIERÁRQUICA --> Controle feito dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, em um escalonamento vertical.
D - Errado
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO --> Pedido, à mesma autoridade que emitiu o ato ou proferiu a decisão, de nova apreciação.
E- GABARITO
RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA --> Manifestação de discordância a ato, ou a uma decisão.
Fonte: DA descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
e) reclamação é “a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado”. Note que este é exatamente o conceito apresentado no enunciado da questão – CORRETO.
Fonte:Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 39ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
Art. 103-A.,§ 3º (CF/88) Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
LETRA E
Segundo José dos Santos Carvalho Filho:
REPRESENTAÇÃO: é o recurso administrativo pelo qual o recorrente, denunciando irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da Administração, postula a apuração e regularização dessas situações. O recorrente pode ser qualquer pessoa, ainda que não afetada pela irregularidade ou pela conduta abusiva, logo constitui um meio de exercer as faculdades decorrentes da cidadania. A CF prevê hipótese de representação no art. 74, § 2º, quando admite que qualquer indivíduo é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
RECLAMAÇÃO: é a modalidade de recurso em que o interessado postula a revisão de ato que lhe prejudica direito ou interesse. Aqui o recorrente é o interessado direto na correção do ato que entende prejudicial. Esse recurso está previsto no Decreto n. 20.910/32 e de acordo com o referido diploma, o direito à reclamação extingue-se em um ano, caso não haja na lei a fixação de prazo.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: recurso que se caracteriza pelo fato de ser dirigido à MESMA autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente. Não há uma lei específica que regule esse recurso. O pedido de reconsideração não precisa ser previsto expressamente em lei, desde que o interessado se dirija ao mesmo agente que produziu o ato o recurso se configurará como pedido de reconsideração. Essa modalidade de recurso não interrompe nem suspende a prescrição e também não altera o prazo para interposição dos recursos hierárquicos. (RECONSIDERAÇÃO: Reexame do ato à PRÓPRIA autoridade que emitiu. Lembre que recurso vai pra autoridade superior , salvo o impróprio que vai para autoridade de outro órgão)
REVISÃO: é o recurso administrativo pelo qual o interessado postula a reapreciação de determinada decisão já proferida em processo administrativo. Para que haja a revisão é necessário preencher um requisito especial: a existência de fatos novos suscetíveis de conduzir o administrador à solução diversa daquela que apresentou anteriormente no processo administrativo. A revisão, por isso, enseja a instauração de novo processo, que tramitará em apenso ao processo anterior.
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9784/99 Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Reclamação Administrativa:
Discordância do administrado contra um ato da adm. (quando reclamamos de algo da adm querendo reconhecimento de um direito ou correção deste)
Resposta correta: letra E.
Direito constitucional de petição:
I) Representação: meio utilizado para denunciar irregularidades perante a Administração Pública.Quem representa não é a pessoa diretamente interessada, mas sim qualquer pessoa que tenha interesse de denunciar na condição de cidadão.
II) Reclamação: diferentemente da representação, na reclamação o recorrente é o interessado direto na revisão de ato que prejudica seu direito ou interesse.
III) Pedido de reconsideração:pode ser comparada a uma reclamação, com a diferença deser dirigida à mesma autoridade que praticou o ato prejudicial ao interessado.
IV) Revisão: por esse instrumento, o recorrente pede a reavaliação de decisão proferida em processo administrativo já encerrado, da qual tenha resultado aplicação de sanção. É imprescindível que haja fatos novos que possam conduzir a uma decisão diferente da anterior.
V) Recurso hierárquico: pedido de reexame de decisão dirigida à autoridade superior a que proferiu a decisão recorrida. Divide-se em próprios e impróprios.
O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade hierárquica imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, não dependendo seu cabimento de previsão legal expressa.
Já o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade não inserida na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo seu cabimento dependente de previsão legal expressa.
Retirado do site
http://direitodireito33.blogspot.com/2012/03/ponto-7-controle-da-administracao.html?m=1
Representação é a denúncia formal e assinadas de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a irregularidade apontada.
A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma da mesma Administração
Pedido de Reconsideração é uma espécie de solicitação dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que aprecie novamente e, caso reconsidere seu entendimento anterior, o invalide ou modifique.
Reclamação é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado.
Recurso Administrativo é a expressão utilizada para designar a petição manejada pela parte que deseja submeter determinada matéria a reapreciação de outra autoridade, diversa daquela que proferiu a decisão original.
Fonte: Curso do prof. Erick Alves - Estratégia Concursos
30_05-2019 Errei
Gab E
Gab E.
Reclamação = Indivíduo que está sofrendo, por Atos da Administração Pública, lesões em seus direitos.
Não que eu sabia, mas acertei devido uma dica de um colega em uma questão anterior..............
FALOU EM OPOSIÇÃO..........LA VEM RECLAMAÇÃO................RSRSRSR DEU CERTO
RECLAMAÇÃO: A reclamação é a modalidade de recurso em que o interessado postula a revisão de ato que lhe prejudica direito ou interesse. Sua característica é exatamente essa: o recorrente há de ser o interessado direto na correção do ato que entende prejudicial. Nesse ponto difere da representação, que admite o pedido formulado por qualquer pessoa.
CARVALHO FILHO, José dos Santos.Manual de direito administrativo. 32.ed.rev.ampl.São Paulo: Atlas, 2018.
Gab. E
Reclamação - inconformismo, oposição com alguma decisão a qual afeta diretamente seus interesses ou um direito.
a) Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito é NÃO SUSPENSIVO.
b) Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração.
c) Fiscalização Hierárquica: esse meio de controle é inerente ao poder hierárquico.
d) Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato.
e) Reclamação: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado
Gente! Primeiramente, como assim 56% de erros? Fiquei surpresa com essa estatística! Mas vamos lá!
O gabarito é a alternativa "e"
Reclamação administrativa:
É um meio de acionar o poder judiciário para a garantia da jurisdicionalidade do ato praticado pelo poder executivo (controle de um poder sobre atos do outro). É uma modalidade de controle externo e que pode ser classificada com:
• Sentido amplo: meio do administrador manisfestar inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afeta direitos ou interesses;
• Reclamação Constitucional: dirigida ao STF, contra ato que contrariar enunciado de súmula vinculante (deve esgotar vias administrativas).
GABA e
Falou em oposição, lembre-se de reclamação..
OpOsIçÃO 5 Vogais
rEclAmAçÃO 5 Vogais.
No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado reclamação.
Quem RECLAMA se OPÕE.
Toda vez que vier a palavra "oposição", a petição utilizada será reclamação.
Gabarito aos não assinantes: Letra E.
Dica: a gente reclama daquilo que nos afeta.
Nas palavras de Di Pietro, a reclamação "é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão"
A reclamação pode também ser utilizada para anular ato em desconformidade com súmula vinculante:
(Q1120058/CEBRASPE/2020) A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa. (Certo)
Decorre do direito de petição (art. 5º XXXIV, CF) e pode-se dar por meio de:
§ Representação – Requer a anulação de ato lesivo ao interesse público. Neste caso, o peticionante não é diretamente prejudicado pelo ato impugnado.
§ Reclamação: Visa a retirada de conduta que viola direito preexistente do peticionante. Neste caso o ato impugnado lhe causou diretamente prejuízos.
§ Pedido de reconsideração: Peticiona requerendo a retratação da autoridade pública de uma conduta previamente praticada.
✅Representação é a denúncia formal e assinadas de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a irregularidade apontada.
✅A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma da mesma Administração
✅Pedido de Reconsideração é uma espécie de solicitação dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que aprecie novamente e, caso reconsidere seu entendimento anterior, o invalide ou modifique.
✅Reclamação é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado
✅Recurso Administrativo é a expressão utilizada para designar a petição manejada pela parte que deseja submeter determinada matéria a reapreciação de outra autoridade, diversa daquela que proferiu a decisão original.
Fonte Comentário no QC✌️
FORMAS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO:
RECURSOS ADMINISTRATIVOS: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela própria administração pública. Em regra, seu efeito é não suspensivo.
REPRESENTAÇÃO: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração.
RECLAMAÇÃO: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato.
Segundo Hely Lopes Meirelles, a reclamação “é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado. O direito de reclamar é amplo e se estende a toda pessoa física ou jurídica que se sentir lesada ou ameaçada de lesão pessoal ou patrimonial por atos ou fatos administrativos”.