A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item...

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Q1370627 Direito Processual do Trabalho

A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.


O denominado jus postulandi, que assegura às partes o direito de propor diretamente suas ações judiciais, sem a assistência de advogado, é admitido sem restrição na primeira e na segunda instâncias da justiça do trabalho.

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Sem restrições? Claro que o O Jus Postuland só pode ser exercido nas varas e TRT. Porém, não são todas as ações que podem ser exercidas sem a presença de advogado: Ação rescisória, Ação cautelar, MS e recursos para o TST.

Sem restrições??? E ação cautelar, ação rescisória, etc... não existe ne?

O ruim de fazer questão antiga é isso. A prova foi em 2004; a súmula 425 do TST é de 2010. Hoje, o gabarito estaria correto.

A prova foi em 2004; a súmula 425 do TST é de 2010. Hoje, o gabarito estaria correto.

Gabarito: Errado

"3.5.3. Princípio do jus postulandi

No processo do trabalho, admite-se que o empregado e o empregador postulem em juízo pessoalmente, ou seja, sem a necessidade de advogado. É o que se denomina de jus postulandi das partes (CLT, art. 791).

Consigna-se que o Tribunal Superior do Trabalho não permite o jus postulandi em alguns casos, exigindo, nessas hipóteses, que a parte seja representada por advogado, como se verifica pela Súmula nº 425 do TST, a seguir:

Súmula nº 425 do TST. Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance.

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho".

Obs: O jus postulandi também não alcança o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. Art. 855-B, CLT. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

Fonte: MIESSA, Élisson. Processo do Trabalho para os Concursos de Analista do TRT, TST e do MPU. 8ª ed. Revista e Atualizada. Salvador: JusPodivm, 2018.

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