Em conformidade com os principais conceitos sobre a gestão ...
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Classe A. São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis – como, por exemplo:
- De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação. Além disso, encaixam-se aqui resíduos de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
- De edificações, componentes cerâmicos (como tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
- De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto produzidas no canteiro de obras (blocos, tubos, meio fio etc.).
Classe B. São os resíduos recicláveis para outras destinações – tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso.
Classe C. São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação – como, por exemplo, gesso ou isopor.
Classe D. São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros. Também entram nessa categoria resíduos contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. Por fim, telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde também são resíduos “classe D”.
Fonte:https://celere-ce.com.br/construcao-civil/como-gerenciar-residuos-na-construcao-civil/#:~:text=Classe%20C.,%2C%20solventes%2C%20%C3%B3leos%20e%20outros.
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