Na NR-10, que trata da segurança em instalações e serviços...
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A alternativa A está correta.
A NR-10 é uma Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes para a segurança em instalações e serviços em eletricidade. O foco principal é proteger os trabalhadores de riscos elétricos, garantindo um ambiente seguro e saudável. Uma das medidas fundamentais para conseguir isso é a adoção de medidas de proteção coletiva, que priorizam a segurança de todos que possam ser afetados por uma atividade ou instalação elétrica.
Alternativa A: A desenergização elétrica é, sim, uma medida de proteção coletiva prioritária. Isso significa que, sempre que possível, deve-se desenergizar a instalação elétrica para eliminar o risco de choque elétrico durante a realização de trabalhos. Essa abordagem está em consonância com a hierarquia das medidas de proteção, que valoriza a eliminação e controle dos riscos na fonte.
Alternativa B: Incorreta. Antes de reenergizar uma instalação, o primeiro passo não é a remoção do aterramento temporário, mas sim a verificação de que todos os procedimentos de segurança foram cumpridos e que não há mais pessoas trabalhando na área. O aterramento temporário é uma das últimas medidas a serem retiradas, garantindo segurança até o momento final.
Alternativa C: Incorreta. A verificação da ausência de tensão é um dos passos para considerar uma instalação desenergizada. No entanto, para liberar o trabalho, é necessário também garantir que todas as outras medidas de segurança, como bloqueios e sinalizações, estejam implementadas.
Alternativa D: Incorreta. Operações elementares em baixa tensão podem ser realizadas por pessoas capacitadas, mas não necessariamente por profissionais técnicos habilitados. A norma permite que pessoas treinadas e autorizadas realizem tais operações, desde que estejam sob supervisão e com equipamentos em bom estado.
Alternativa E: Incorreta. Serviços em alta tensão ou no Sistema Elétrico de Potência devem ser realizados por equipes de trabalho, e não por um único profissional, devido à complexidade e aos riscos envolvidos. A presença de mais de um profissional é essencial para garantir uma operação segura e eficaz.
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10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
gab: A
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequencia abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); e
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente.
Gabarito letra A
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
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a) a medida de proteção coletiva compreende, prioritariamente, a desenergização elétrica. GABARITO
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
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b) o primeiro procedimento obrigatório, para a reenergização de uma instalação, é a remoção do aterramento temporário. ERRADO
10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequência de procedimentos abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
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c) as instalações elétricas são consideradas desenergizadas e liberadas para trabalho quando é verificada a ausência de tensão. ERRADO
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
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d) as operações elementares, como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, só devem ser feitas por profissionais técnicos habilitados. ERRADO
10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.
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e) os serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão, por razão de segurança, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência devem ser realizados por um só profissional. ERRADO
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente.
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