Considere a seguinte situação hipotética. Brasil e Uruguai, ...
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Comentários
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Por favor, se alguém puder me esclarecer isso, irá ajudar muito.
Obrigada.
De maneira geral o Brasil teria o dever de indenizar no princípio geral de "pacta sus servanda"
- resultado: Brasil permite importação de pneus remodelados do Uruguai
Caso Pneus Remodelados na OMC (2005-09). A União Europeia inicia seu pedido de consultas (DS332 em jun-2005) contra o Brasil. O Brasil alega que a proibição tinha como objetivo restringir as importações de produtos nocivos ao meio ambiente e à saúde pública (tese do aumento do passivo ambiental embasada no artigo 20 do GATT 94) e argumenta que a exceção conferida ao Mercosul (notadamente ao Uruguai) estava amparada no artigo 24 do GATT 94 (exceção à cláusula NMF para acordos regionais). As decisões do painel (jun-2007) e do Órgão de Apelação (dez-2007) concordaram que o Brasil tinha o direito de restringir produtos nocivos ao meio ambiente e à saúde pública. O OA, contudo, entendeu que a forma como a medida fora aplicada pelo Brasil era discriminatória e que o Brasil deveria modificar sua legislação para proibir a importação de pneus remodelados para todos os membros da OMC ou então liberar a importação dos mesmos para todos. Em set-2009, o Brasil cumpriu a decisão, proibindo a importação de pneumáticos remodelados para todos os países, eliminando a exceção até então existente para o Mercosul.
- resultado: Brasil proíbe a importação de pneus remodelados de todos os países, inclusive os do Uruguai;
Pelo que eu entendi, a questão pode ser respondida com base na regra internacional de que, em princípio, um país não pode se escusar do cumprimento de um tratado com base no seu direito interno.
Giovanni Basso, MUITO MUITO obrigada pelo seu resumo, está perfeito!
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