A Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, regulamenta a pr...
A Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, regulamenta a profissão do tradutor e interprete da língua brasileira de sinais-libras e, em seu artigo 6o ,garante quais são as atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:
I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais apenas o que lhe interessar na área de ensino nos níveis fundamental, médio e superior;
III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e
V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.