A respeito da Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Ma...
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Lei nº 11.340 - Capitulo III - Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
E
juíz de ofício?
a A TA ERRADA, JUIZ N PEDE PRISAO PREVENTIVA DE OFFICIO
☑ Art. 20 . Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Desde a entrada em vigor do pacote anticrime, houve forte alteração no CPP e nas demais leis correlatas sobre a impossibilidade de o juiz decretar prisão de ofício. Com base nas alterações promovidas pelo PAC, não é mais possível, em que pese, haver aqui, a decretação da preventiva de ofício!
Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, de novo, decretá-la; se sobreviverem razões que a justifiquem.
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