O artigo 9º da Lei nº 11.340/2006, refere que "a assis- tênc...
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Ano: 2008
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 18ª Região (GO)
Prova:
FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Serviço Social |
Q26009
Serviço Social
O artigo 9º da Lei nº 11.340/2006, refere que "a assis- tência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso." Nesse sentido, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar a sua integridade física e psicológica,