Com base no art. 3º da Lei nº 13.022/14 - São princípios mí...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
Complementando o comentário do colega.
Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município não é um PRINCÍPIO , mas sim uma COMPETÉNCIA.
Dica marota . As competências elas se iniciam com verbos no infinitivos, ou seja, terminados em R . os princípios na sua maioria são Substantivo.
SÃO PRINCIPIOS MINIMOS DE ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS :
COMPROMISSO COM A EVOLUÇÃO SOCIAL DA COMUNIDADE
PRESERAÇÃO DA VIDA , REDUÇAO DO SOFRIMENTO
PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
PATRULHAMENTO PREVENTIVO
USO PROGRESSIVO DA FORÇA
C u p3.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo