Com base no art. 3º da Lei nº 13.022/14 - São princípios mí...

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Q3037230 Legislação Federal
Com base no art. 3º da Lei nº 13.022/14 - São princípios mínimos de atuação das guardas municipais, entre outros, EXCETO: 
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Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.

Complementando o comentário do colega.

Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município não é um PRINCÍPIO , mas sim uma COMPETÉNCIA.

Dica marota . As competências elas se iniciam com verbos no infinitivos, ou seja, terminados em R . os princípios na sua maioria são Substantivo.

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