Quanto às emendas constitucionais, é correto afirmar:

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Q53341 Direito Constitucional
Quanto às emendas constitucionais, é correto afirmar:
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A alternativa correta é a D. Para compreender o processo de emenda à Constituição Federal, é importante conhecer os artigos 59 a 69 da Constituição, que tratam do processo legislativo, incluindo a elaboração de emendas constitucionais. Agora, vamos analisar por que a opção D está correta.

Segundo o artigo 60 da Constituição Federal, para que uma emenda constitucional seja aprovada, é necessário um processo de discussão e votação mais rigoroso do que o de leis ordinárias ou complementares. A proposta de emenda à Constituição (PEC) precisa ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) em dois turnos.

Para a aprovação da PEC, é exigido um quórum qualificado, ou seja, uma maioria especial. A proposta precisa ser aprovada por, no mínimo, três quintos dos votos dos membros de cada uma das casas, em ambos os turnos. Isso significa que, em uma Câmara com 513 deputados, pelo menos 308 votos são necessários, e no Senado, com 81 senadores, pelo menos 49 votos são necessários para a aprovação da emenda.

Este procedimento é uma forma de garantir que mudanças na Constituição só ocorram mediante um amplo consenso no parlamento, refletindo a importância e a estabilidade que a Constituição deve ter em um sistema democrático.

Assim, destacamos a importância do estudo aprofundado do processo legislativo brasileiro, especialmente no que diz respeito às emendas constitucionais, para o entendimento completo do funcionamento do Direito Constitucional e sua aplicação em concursos públicos.

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Comentários

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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
LETRA D.

Algumas características das E.C.

* Limitações circunstanciais = A Constituição não poderá ser emendada na vigêcia de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
* Limitações procedimentais = votação em 2 turnos em ambas as Casas; aprovação por maioria de 3/5; a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (irrepetibilidade).
* Limitações materiais = (cláusulas pétreas), conforme art.60, §4º, I a IV.

;)
a) O erro está no "dois terços". É necessário só um.
b)Não há a possibilidade da propositura de emenda rejeitada na mesma sessão legislativa. De projeto de lei sim, desde que por maioria absoluta de qualquer das casas.
c) A cf não poderá ser emendada no estado de defesa de sítio e de intervenção federal, inclusive.
d) Perfeita. aprovação de emenda: 2T, 3/5 em cada casa do CN
e) A emenda não é promulgada pelo presidente e sim pela mesa do CN
a) ERRADAArt. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;b) ERRADA§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.C) ERRADA§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.d) CERTA§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.E) ERRADA§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Jonas, me desculpe, mas seu comentário foi no mínimo terrível...

Primeiramente a letra B não fala sobre proposta de projeto de lei, mas sim de Emenda à Constituição. Esta absolutamente não admite repropositura na mesma sessão legislativa .

E mais, mesmo que voce só tivesse querendo frisar a diferença para um caso semelhante, para que os outros ficassem atentos às distinções, no caso da repropositura de projeto de lei na mesma sessão legislativa, é necessaria a maioria absoluta de uma das casas do congresso nacional e não de cada uma como voce falou.

Sem querer ser grosseiro, mas é preciso ter cuidado ao comentar, pois muita gente usa os comentários como fonte de estudo! Se não tem certeza ou não está com paciência para pesquisar o assunto e postar de forma correta, NEM COMENTE!

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