Considere a seguinte situação hipotética. Uma autoridade pol...
81 a 91.
Uma autoridade policial representou pela prisão temporária de um indiciado, tendo o juiz decretado a medida pelo prazo de cinco dias. Findo o prazo para a custódia, a autoridade policial, de ofício, deliberou por manter o indiciado por mais dois dias sob custódia, prazo necessário para a conclusão das investigações.
Nessa situação, não ocorreu constrangimento ilegal, pois a prisão poderia ser prorrogada por mais cinco dias.
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Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
Como, no caso em tela, o delegado não liberou imediantamente o custodiado, responderá por constrangimento ilegal em concurso formal com o crime de abuso de autoridade.
O delegado não poderia ter prorrogado por mais 2 dias a prisão temporária de ofício, deveria ter requerido a prorrogação ao juiz competente.
O prazo da temporaria e de 5 dias, podendo ser prorrogada por mais 5.
e nao 2 dias
o erro eh que a decisao da prorrogação eh judicial e nao administrativa...
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