Assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Comentários sobre as alternativas:
- Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, mesmo quando prestam serviços públicos, e não de direito público como sugerido na alternativa A.
- A instituição de sociedades de economia mista deve ser autorizada por lei, não por decreto do Chefe do Executivo, o que invalida a alternativa B.
- Fundações governamentais podem, de fato, assumir a forma de entidade autárquica, o que torna a alternativa C incorreta.
- Agências reguladoras são autarquias de regime especial e possuem personalidade jurídica de direito público, o que faz da alternativa D a correta.
- Os serviços sociais autônomos não integram a administração pública diretamente; eles são classificados como entidades paraestatais, o que torna a alternativa E incorreta.
O gabarito é a alternativa D: Agências reguladoras são autarquias de regime especial e têm personalidade jurídica de direito público.
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Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia com regime jurídico especial, pertecente à administração indireta, criada através de Lei, e que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.
Portanto, a finalidade dessas autarquias é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.
Empresas Públicas, quando prestam serviços públicos, têm a sua atividade sujeita, predominantemente, ao regime jurídico de direito público.
Mas sua personalidade jurídica permanece de direito privado.
Encerro a observação citando Natureza Essencial das Sociedades Mistas e Empresas Públicas: Conseqüências em seus Regimes, Revista de Direito Administrativo, volume 159, pp. ¼.
“Existem dois tipos de empresas públicas: exploradora de atividade econômica e prestadora de serviços públicos. O primeiro tipo é disciplinado à luz da normação aplicável aos particulares em obséquio ao princípio da isonomia (personalidade jurídica de direito privado). O segundo tipo, todavia, será colhido por disciplina pública (personalidade jurídica de direito público)”. grifo meu
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