NÃO é uma atribuição da Autoridade Certificadora:
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A identificação de usuários é responsabilidade do provedor de acesso, que deve submeter as informações a quem solicitar, pelos mecanismos legais.
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O item C fala em duas coisas:
1- Identificação dos usuários: é o procedimento que a AC faz para conferir que o dono da chave é a pessoa que diz ser. Normalmente é um procedimento parecido ao que se faz num cartório, em que vc leva seu documento, o cartorário confere que vc é vc e diz que aquela assinatura é sua.
2- Solicitação do certificado ao Comitê Gestor da ICP: esse passo não existe porque a própria CA tem autoridade para emitir o certificado após conferir as credenciais do usuário.
A identificação do usuário é então atribuicão da AC mas não existe o passo 2.
Fonte: http://www.gta.ufrj.br/grad/07_2/delio/AutoridadedeRegistro.html
Autoridade Certicadora: é a entidade, subordinada à hierarquia da ICP Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revoga e gerenciar certificados digitais. Cabe também à AC emitir listas de certificados revogados (LCR) e manter registros de suas operações sempre obedecendo às práticas definidas na Declaração de Práticas de Certificação (DPC). Desempenha como função essencial a responsabilidade de verificar se o titular do certificado possui a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado. Cria e assina digitalmente o certificado do assinante, onde o certificado emitido pela AC representa a declaração da identidade do titular, que possui um par único de chaves (pública/privada). Na hierarquia dos Serviços de Certificação Pública, as AC estão subordinadas à Autoridade Certificadora de nível hierarquicamente superior;
Autoridade de Registro: entidade responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora. Vinculada a uma AC que tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais às ACs e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes. É responsabilidade da AR manter registros de suas operações. Pode estar fisicamente localizada em uma AC ou ser uma entidade de registro remota.
"Determinação das políticas e dos procedimentos que orientam o uso de certificados" (alternativa B) é atribuição do Comitê Gestor.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor da ICP-Brasil: (...)
III - estabelecer a política de certificação e as regras operacionais da AC Raiz;
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