Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte. É dispe...
Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.
É dispensável a licitação para a contratação de serviços
técnicos com profissionais ou empresas de notória
especialização.
Gabarito comentado
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Será INEXIGÍVEL: quando houver impossibilidade jurídica de licitar/ ausência de competitividade.
Será hipótese de DISPENSA: quando houver viabilidade jurídica de licitar, mas ou a lei impõe a contratação direta (dispensada – artigo 17) ou a lei autoriza a contratação direta (dispensável – artigo 24).
Segundo o art. 25 da Lei n. 8.666/1993:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
Os serviços técnicos profissionais especializados previstos no rol do artigo 13, desde que apresentem natureza singular e sejam exercidos por profissionais ou empresas de notória especialização, poderão ser contratados diretamente pela Administração, pois inexigível o procedimento licitatório. Caso não seja hipótese de inexigibilidade, a licitação se dará, preferencialmente, na modalidade CONCURSO.
Assim, não será dispensável, mas sim INEXIGÍVEL a licitação para a contratação de serviços técnicos do artigo 13 da Lei 8.666 com profissionais ou empresas de notória especialização.
Resposta correta: ERRADO
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Comentários
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Eu ainda manteria falso a assertiva ainda que fosse substituído por inexigível. Pq além de tudo eles ainda não falaram da natureza singular do serviço.
Pegando o gancho, mas a letra da Lei é clara. Quando fala em notória especialização, querendo o legislador falar em Singular/complexo.
ERRADO
ERRADO
INEXIGIVEL
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