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Q959585 Direito Administrativo

Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.

Os contratos administrativos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração.

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Gabarito comentado

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A alteração unilateral do contrato é uma das cláusulas exorbitantes do contrato administrativo, pois garante vantagem excessiva à Administração Pública.

Assim, na busca do interesse pública, a Administração Pública pode modificar o contrato, independentemente do consentimento da outra parte, desde que não prejudique o contratado e desde que a modificação seja feita nos limites da lei.

Art. 58, Lei 8666: O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

- modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

Para manter o equilíbrio contratual, nos termos do art. 58, § 2º, da Lei n. 8.666/1993, deve ser observada revisão das cláusulas econômico-financeiras.

§ 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.


Resposta correta: CERTO

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Comentários

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Art 58- O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta lei confere à administração a prerrogativa de :

I- Modifica-los , unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado.

Resposta: CERTO

O enunciado da pergunta traz parte do texto referente ao artigo 58 da lei 8666/93, o candidato teria que saber valorar como certo ou errado, tendo o conhecimento da lei ajuda.

Tal dispositivo faz parte das cláusulas exorbitantes, que constituem as cláusulas de direito público que colocam a administração em posição de verticalidade perante o particular. O fundamento das cláusulas exorbitantes é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

 Comentários com caráter apenas opinativo. <3 Ela só quer #PAZ

2015

Para prevalecer o interesse público, mesmo sem prévia concordância do contratado, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias podem ser alteradas unilateralmente pela administração.

errada

GAB: CERTO

Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

III - fiscalizar-lhes a execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

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