À luz do Decreto‑Lei n. 5.452/1943, julgue o item, na seção ...
À luz do Decreto‑Lei n. 5.452/1943, julgue o item, na seção pertinente aos químicos.
A carteira profissional é obrigatória para o exercício da profissão e servirá de carteira de identidade, porém não poderá substituir o diploma.
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão e o tema central abordado:
O tema da questão é a obrigatoriedade da carteira profissional para o exercício da profissão de químico, conforme disposto no Decreto-Lei n. 5.452/1943, que é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta questão é importante porque destaca as obrigações legais para o exercício da profissão e o uso de documentos oficiais.
Resumo teórico: No Brasil, para que um profissional possa atuar legalmente em certas profissões regulamentadas, como a de químico, é necessário possuir uma carteira profissional emitida pelo respectivo conselho profissional. Esta carteira funciona não apenas como uma autorização para exercer a profissão, mas também como uma identificação profissional.
De acordo com o Decreto-Lei n. 5.452/1943, a carteira profissional serve como documento de identidade profissional e é obrigatória para o exercício da profissão. Contudo, ela não substitui o diploma, que é necessário para comprovar a formação acadêmica do profissional.
Justificativa da resposta:
A alternativa correta é E - errado. A questão afirma que a carteira profissional "não poderá substituir o diploma", o que está correto, porém a questão está invertida em relação ao que se pede. É importante compreender que a carteira profissional não substitui o diploma, mas sim que o diploma não é substituto da carteira profissional em termos de autorização para o exercício da profissão regulamentada.
A carteira é obrigatória para atuar, mas não se substitui ao diploma, que é necessário para a formação. A confusão muitas vezes ocorre pela interpretação de que o diploma é suficiente, o que não é verdade.
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Comentários
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Artigo 330. A carteira profissional, expedida nos termos deste secção, é obrigatória para o exercício da profissão, substitue em todos os casos o diploma ou título e servirá de carteira de identidade.
Gabarito: ERRADO.
Essa realmente me surpreendeu!
mais uma pra conta
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