À luz do Decreto‑Lei n. 5.452/1943, julgue o item, na seção ...
À luz do Decreto‑Lei n. 5.452/1943, julgue o item, na seção pertinente aos químicos.
A carteira profissional é obrigatória para o exercício da profissão e servirá de carteira de identidade, porém não poderá substituir o diploma.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Artigo 330. A carteira profissional, expedida nos termos deste secção, é obrigatória para o exercício da profissão, substitue em todos os casos o diploma ou título e servirá de carteira de identidade.
Gabarito: ERRADO.
Essa realmente me surpreendeu!
mais uma pra conta
..
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo