A legislação concede à administração poderes extraordinários...
A remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais, configura abuso de poder.
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Abuso de poder é gênero do qual decorrem as espécies: desvio de finalidade (ou desvio de poder) e excesso de poder.
Portanto, alternativa correta já que considerou apenas o gênero.
CERTA, COMPLMENTANDO
Você sabe o que é abuso de poder?
Os poderes administrativos são prerrogativas conferidas aos agentes públicos para exercerem suas funções em benefício da coletividade. Assim, o uso do poder consiste em uma prerrogativa conferida ao administrador público; todavia, não poderá ser empregado de modo abusivo. O uso do poder é lícito, entretanto, o abuso é ilícito.
Na definição de Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.Assim, o abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade.
Excesso de poder – ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu.
Desvio de poder ou de finalidade – ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.
http://ivanlucas.grancursos.com.br/2012/03/abuso-de-poder.html
Abuso de poder (genero): Elemento/requisito de validade dos atos administrativos.
a) Finalidade (geral ou especifica - desvio de finalidade ou desvio de poder).
b) Competência (excesso de poder)
"Finalmente, o abuso de poder é o gênero que tem como espécies o excesso de poder (quando o agente público exorbita de suas atribuições) e o desvio de finalidade (pratica ato com inobservância do interesse público ou com objetivo diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na lei)."
Manual de PAD da CGU.
Resumindo: o Cespe considera o gênero nessa questão como correta? Não restringiu, foi amplo...
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