O Anexo 1 (quadro 2) da NR 16 prevê que são consideradas áre...
O Anexo 1 (quadro 2) da NR 16 prevê que são consideradas áreas de risco os locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício. A quantidade máxima dos produtos que não pode ser ultrapassada é de: